Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 588 do CC
Texto
Art. 588 O mútuo feito a pessoa menor, sem prévia autorização daquele sob cuja guarda estiver, não pode ser reavido nem do mutuário, nem de seus fiadores.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 588 do CC
98 decisões do STJ, do STF citam o art. 588 do CC, de 2003 a 2025.