Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 590 do CC
Texto
Art. 590 O mutuante pode exigir garantia da restituição, se antes do vencimento o mutuário sofrer notória mudança em sua situação econômica.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 590 do CC
38 decisões do STJ citam o art. 590 do CC, de 2004 a 2023.