Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 639 do CC
Texto
Art. 639 Sendo dois ou mais depositantes, e divisível a coisa, a cada um só entregará o depositário a respectiva parte, salvo se houver entre eles solidariedade.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 639 do CC
20 decisões do STJ citam o art. 639 do CC, de 2007 a 2025.