Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 652 do CC
Texto
Art. 652 Seja o depósito voluntário ou necessário, o depositário que não o restituir quando exigido será compelido a fazê-lo mediante prisão não excedente a um ano, e ressarcir os prejuízos.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 652 do CC
478 decisões do STJ, do STF citam o art. 652 do CC, de 2003 a 2025.