Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 653 do CC
Texto
Art. 653 Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 653 do CC
1.354 decisões do STJ, do STF citam o art. 653 do CC, de 2004 a 2026.