Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 664 do CC
Texto
Art. 664 O mandatário tem o direito de reter, do objeto da operação que lhe foi cometida, quanto baste para pagamento de tudo que lhe for devido em conseqüência do mandato.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 664 do CC
218 decisões do STJ, do STF citam o art. 664 do CC, de 2004 a 2026.