Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 665 do CC
Texto
Art. 665 O mandatário que exceder os poderes do mandato, ou proceder contra eles, será considerado mero gestor de negócios, enquanto o mandante lhe não ratificar os atos.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 665 do CC
139 decisões do STJ, do STF citam o art. 665 do CC, de 2005 a 2026.