Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 693 do CC
Texto
Art. 693 O contrato de comissão tem por objeto a compra ou venda de bens ou a realização de mútuo ou outro negócio jurídico de crédito pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente. (Artigo com redação dada pela Lei nº 14.690, de 3/10/2023, publicada na Edição Extra A do DOU de 3/10/2023, em vigor 180 dias após a publicação)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 693 do CC
132 decisões do STJ, do STF citam o art. 693 do CC, de 2004 a 2026.