Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 697 do CC
Texto
Art. 697 O comissário não responde pela insolvência das pessoas com quem tratar, exceto em caso de culpa e no do artigo seguinte.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 697 do CC
20 decisões do STJ citam o art. 697 do CC, de 2004 a 2026.