Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 699 do CC
Texto
Art. 699 Presume-se o comissário autorizado a conceder dilação do prazo para pagamento, na conformidade dos usos do lugar onde se realizar o negócio, se não houver instruções diversas do comitente.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 699 do CC
16 decisões do STJ citam o art. 699 do CC, de 2007 a 2024.