Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 706 do CC
Texto
Art. 706 O comitente e o comissário são obrigados a pagar juros um ao outro; o primeiro pelo que o comissário houver adiantado para cumprimento de suas ordens; e o segundo pela mora na entrega dos fundos que pertencerem ao comitente.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 706 do CC
3 decisões do STJ citam o art. 706 do CC, de 2009 a 2022.