Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 708 do CC
Texto
Art. 708 Para reembolso das despesas feitas, bem como para recebimento das comissões devidas, tem o comissário direito de retenção sobre os bens e valores em seu poder em virtude da comissão.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 708 do CC
9 decisões do STJ citam o art. 708 do CC, de 2013 a 2026.