Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 709 do CC
Texto
Art. 709 São aplicáveis à comissão, no que couber, as regras sobre mandato.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 709 do CC
27 decisões do STJ citam o art. 709 do CC, de 2003 a 2025.