Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 713 do CC
Texto
Art. 713 Salvo estipulação diversa, todas as despesas com a agência ou distribuição correm a cargo do agente ou distribuidor.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 713 do CC
63 decisões do STJ citam o art. 713 do CC, de 2003 a 2026.