Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 721 do CC
Texto
Art. 721 Aplicam-se ao contrato de agência e distribuição, no que couber, as regras concernentes ao mandato e à comissão e as constantes de lei especial.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 721 do CC
124 decisões do STJ, do STF citam o art. 721 do CC, de 2007 a 2026.