Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 74 do CC
Texto
Art. 74 Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.
Parágrafo único A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 74 do CC
73 decisões do STJ, do STF citam o art. 74 do CC, de 2003 a 2026.