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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 743 A coisa, entregue ao transportador, deve estar caracterizada pela sua natureza, valor, peso e quantidade, e o mais que for necessário para que não se confunda com outras, devendo o destinatário ser indicado ao menos pelo nome e endereço.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
181 decisões do STJ, do STF citam o art. 743 do CC, de 2004 a 2026.