Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 761 do CC
Texto
Art. 761 Quando o risco for assumido em co-seguro, a apólice indicará o segurador que administrará o contrato e representará os demais, para todos os seus efeitos. (Vide Lei nº 15.040, de 9/12/2024)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 761 do CC
91 decisões do STJ citam o art. 761 do CC, de 2003 a 2026.