Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 777 do CC
Texto
Art. 777 O disposto no presente Capítulo aplica-se, no que couber, aos seguros regidos por leis próprias. (Vide Lei nº 15.040, de 9/12/2024)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 777 do CC
162 decisões do STJ, do STF citam o art. 777 do CC, de 2007 a 2026.