Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 79 do CC
Texto
Art. 79 São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 79 do CC
270 decisões do STJ, do STF citam o art. 79 do CC, de 2003 a 2026.