Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 80 do CC
Texto
Art. 80 Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I – os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
II – o direito à sucessão aberta.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 80 do CC
320 decisões do STJ, do STF citam o art. 80 do CC, de 2004 a 2026.