Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 804 do CC
Texto
Art. 804 O contrato pode ser também a título oneroso, entregando-se bens móveis ou imóveis à pessoa que se obriga a satisfazer as prestações a favor do credor ou de terceiros.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 804 do CC
185 decisões do STJ, do STF citam o art. 804 do CC, de 2003 a 2026.