Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 805 do CC
Texto
Art. 805 Sendo o contrato a título oneroso, pode o credor, ao contratar, exigir que o rendeiro lhe preste garantia real, ou fidejussória.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 805 do CC
162 decisões do STJ citam o art. 805 do CC, de 2006 a 2026.