Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 813 do CC
Texto
Art. 813 A renda constituída por título gratuito pode, por ato do instituidor, ficar isenta de todas as execuções pendentes e futuras.
Parágrafo único A isenção prevista neste artigo prevalece de pleno direito em favor dos montepios e pensões alimentícias.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 813 do CC
30 decisões do STJ citam o art. 813 do CC, de 2003 a 2025.