Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 819-A do CC
Texto
Art. 819-A (Vetado) (VETADO na Lei nº 10.931, de 2/8/2004)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 819-A do CC
1 decisão do STJ cita o art. 819-A do CC, em 2009.