Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 82 do CC
Texto
Art. 82 São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 82 do CC
3.213 decisões do STJ, do STF citam o art. 82 do CC, de 2003 a 2026.