Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 83 do CC
Texto
Art. 83 Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I – as energias que tenham valor econômico;
II – os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
III – os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 83 do CC
240 decisões do STJ, do STF citam o art. 83 do CC, de 2003 a 2026.