Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 84 do CC
Texto
Art. 84 Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 84 do CC
88 decisões do STJ, do STF citam o art. 84 do CC, de 2003 a 2026.