Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 828 do CC
Texto
Art. 828 Não aproveita este benefício ao fiador:
I – se ele o renunciou expressamente;
II – se se obrigou como principal pagador, ou devedor solidário;
III – se o devedor for insolvente, ou falido.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 828 do CC
448 decisões do STJ, do STF citam o art. 828 do CC, de 2003 a 2026.