Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 829 do CC
Texto
Art. 829 A fiança conjuntamente prestada a um só débito por mais de uma pessoa importa o compromisso de solidariedade entre elas, se declaradamente não se reservarem o benefício de divisão.
Parágrafo único Estipulado este benefício, cada fiador responde unicamente pela parte que, em proporção, lhe couber no pagamento.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 829 do CC
121 decisões do STJ, do STF citam o art. 829 do CC, de 2004 a 2026.