Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 830 do CC
Texto
Art. 830 Cada fiador pode fixar no contrato a parte da dívida que toma sob sua responsabilidade, caso em que não será por mais obrigado.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 830 do CC
98 decisões do STJ citam o art. 830 do CC, de 2003 a 2026.