Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 836 do CC
Texto
Art. 836 A obrigação do fiador passa aos herdeiros; mas a responsabilidade da fiança se limita ao tempo decorrido até a morte do fiador, e não pode ultrapassar as forças da herança.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 836 do CC
103 decisões do STJ, do STF citam o art. 836 do CC, de 2004 a 2026.