Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 837 do CC
Texto
Art. 837 O fiador pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais, e as extintivas da obrigação que competem ao devedor principal, se não provierem simplesmente de incapacidade pessoal, salvo o caso do mútuo feito a pessoa menor.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 837 do CC
267 decisões do STJ citam o art. 837 do CC, de 2005 a 2026.