Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 850 do CC
Texto
Art. 850 É nula a transação a respeito do litígio decidido por sentença passada em julgado, se dela não tinha ciência algum dos transatores, ou quando, por título ulteriormente descoberto, se verificar que nenhum deles tinha direito sobre o objeto da transação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 850 do CC
346 decisões do STJ, do STF citam o art. 850 do CC, de 2003 a 2026.