Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 849 do CC
Texto
Art. 849 A transação só se anula por dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa.
Parágrafo único A transação não se anula por erro de direito a respeito das questões que foram objeto de controvérsia entre as partes.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 849 do CC
2.914 decisões do STJ, do STF citam o art. 849 do CC, de 2003 a 2026.