Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 86 do CC
Texto
Art. 86 São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 86 do CC
554 decisões do STJ, do STF citam o art. 86 do CC, de 2003 a 2026.