Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 87 do CC
Texto
Art. 87 Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 87 do CC
307 decisões do STJ, do STF citam o art. 87 do CC, de 2003 a 2026.