Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 877 do CC
Texto
Art. 877 Àquele que voluntariamente pagou o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 877 do CC
8.585 decisões do STJ, do STF citam o art. 877 do CC, de 2003 a 2026.