Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 878 do CC
Texto
Art. 878 Aos frutos, acessões, benfeitorias e deteriorações sobrevindas à coisa dada em pagamento indevido, aplica-se o disposto neste Código sobre o possuidor de boa-fé ou de má-fé, conforme o caso.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 878 do CC
102 decisões do STJ citam o art. 878 do CC, de 2003 a 2026.