Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 89 do CC
Texto
Art. 89 São singulares os bens que, embora reunidos, se consideram de per si, independentemente dos demais.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 89 do CC
87 decisões do STJ, do STF citam o art. 89 do CC, de 2003 a 2026.