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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 911 Considera-se legítimo possuidor o portador do título à ordem com série regular e ininterrupta de endossos, ainda que o último seja em branco.
Parágrafo único Aquele que paga o título está obrigado a verificar a regularidade da série de endossos, mas não a autenticidade das assinaturas.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
83 decisões do STJ, do STF citam o art. 911 do CC, de 2003 a 2026.