Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 921 do CC
Texto
Art. 921 É título nominativo o emitido em favor de pessoa cujo nome conste no registro do emitente.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 921 do CC
234 decisões do STJ citam o art. 921 do CC, de 2003 a 2026.