Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 922 do CC
Texto
Art. 922 Transfere-se o título nominativo mediante termo, em registro do emitente, assinado pelo proprietário e pelo adquirente.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 922 do CC
85 decisões do STJ citam o art. 922 do CC, de 2003 a 2026.