Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 931 do CC
Texto
Art. 931 Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 931 do CC
470 decisões do STJ, do STF citam o art. 931 do CC, de 2003 a 2026.