Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 935 do CC
Texto
Art. 935 A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 935 do CC
3.997 decisões do STJ, do STF citam o art. 935 do CC, de 2003 a 2026.