Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 947 do CC
Texto
Art. 947 Se o devedor não puder cumprir a prestação na espécie ajustada, substituir-se-á pelo seu valor, em moeda corrente.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 947 do CC
253 decisões do STJ, do STF citam o art. 947 do CC, de 2003 a 2026.