Vade Mecum · Código Comercial (Código Comercial)
Art. 247 do Código Comercial
Texto
Art. 247 O mútuo é empréstimo mercantil, quando a coisa emprestada pode ser considerada gênero comercial, ou destinada a uso comercial, pelo menos o mutuário é comerciante.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.