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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código Comercial (Código Comercial)
Art. 25 Ilide-se a fé dos mesmos livros, nos casos compreendidos nº 2 do artigo nº. 23, por documentos sem vício, por onde se mostre que os assentos contestados são falsos ou menos exatos; e quanto aos casos compreendidos na disposição no nº 3 do mesmo artigo, por qualquer gênero de prova admitida em comércio.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.