Carregando
Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código Comercial (Código Comercial)
Art. 273 Podem dar-se em penhor bens móveis, mercadorias e quaisquer outros efeitos, títulos da Dívida Pública, ações de companhias ou empresas e em geral quaisquer papéis de crédito negociáveis em comércio.
Não podem, porém, dar-se em penhor comercial escravos, nem semoventes.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.