Vade Mecum · Código Comercial (Código Comercial)
Art. 298 do Código Comercial
Texto
Art. 298 Texto original: Os sócios das companhias ou sociedades anônimas não são responsáveis a mais do valor das ações, ou do interesse por que se houverem comprometido.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.